MCMP alerta Tribunal de Justiça da Bahia
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Entendendo melhor, ocorrem em instituições bancárias, financeiras, grandes empresas, etc., condenações em processos, cujo valores são ínfimos, R$1,2,3 mil reais, enviando-os para as turmas recursais, conhecedores do insucesso em seus recursos junto às respeitosas Turmas do TJBA, na maioria improcedentes, bloqueando valores da parte vencedora, usufruindo rendimento de juros, sem o devido repasse, quando sua tramitação, perdura 2 a 3 anos, transformando R$2.000,00 em aproximadamente R$8.000,00 para instituições financeiras, sabendo-se que, os juros aplicados em correção no Judiciário é 0,5% mês, contra 10 a 15% daquelas, para o credor.
Para melhor conhecimento jurídico, o Presidente do MCMP, André Cairo, em entendimento com um dos seus advogados, Dr. Henrique Santana Pereira, obteve respaldo criterioso, “espero que o TJBA analise a importância significativa desta medida, contribuindo com a economia do denunciante, como também, desafogando os cartórios, redução de filas etc., como bem define o Art. 2º da Lei 9099/95”. Finaliza Cairo
ASCOM do MCMP



